FUNDOS PARA CONSÓRCIOS PÚBLICOS VÃO SUPRIR CARÊNCIA DE MUNICÍPIOS POBRES, DIZ ESPECIALISTA

Professor de economia elogia criação de fundos para financiar municípios e estados em consórcios visando objetivos conjuntos

 

O professor de economia do Ibmec Brasília Renan Silva avaliou como “positivas” as mudanças propostas pelo projeto de criação de fundos para consórcios públicos estaduais e municipais – aprovado esta semana pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Segundo o especialista, os impactos serão favoráveis, principalmente nas cidades que possuem menos recursos financeiros.

O consórcio é uma modalidade de atuação do poder público, pela qual os entes federados (estados ou municípios) formam parcerias em busca de dinheiro para desenvolverem projetos em comum. O texto aprovado muda a legislação que disciplina esses consórcios, permitindo por exemplo que eles constituam fundos ou contratem empréstimos. Os fundos deverão ser usados no financiamento de programas, obras de infraestrutura ou compra de bens e serviços.

O projeto foi relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) na Comissão de Assuntos Econômicos. E seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Obras essenciais

O professor do Ibmec Brasília explicou que os fundos podem ser instrumentos facilitadores na captação de recursos junto aos fundos constitucionais da região Nordeste do país (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-oeste (FCO). De acordo com Renan Silva, esta possibilidade “aumenta a transparência da gestão desses recursos”.

Conforme o especialista, a proposta abre a possibilidade de serem criados fundos intermunicipais, nos quais os municípios que têm a mesma vocação e objetivos podem se unir na gestão de projetos, aumentando a capacidade de investimento desses entes. “Isso é bastante positivo, no sentido de aumentar a capacidade de suprir obras essenciais para a população”, exemplificou.

Problemas graves

De acordo com o senador Eduardo Gomes, a proposta visa resolver problemas graves que nem sempre é possível serem solucionados por apenas um ente da Federação – seja estado ou município. Segundo ele, a ideia central é atender o maior número de municípios e entidades que possam colaborar com a solução de problemas graves, que são impossíveis de serem resolvidas por alguns municípios: “A recente mudança no marco legal e no funcionamento objetivo dos consórcios municipais tem por objetivo facilitar e ampliar a capacidade de convergência de trabalho conjunto dos consórcios nas políticas públicas”, justificou.

Para o relator do projeto, o objetivo principal é permitir que um maior número de municípios colabore na solução de problemas graves que as cidades pobres não conseguem resolver sozinhas: “São problemas impossíveis de se resolver por uma só unidade orçamentária ou um só município, principalmente na área de infraestrutura, de saúde, de meio ambiente e de alguns outros pontos importantes”, exemplificou Eduardo Gomes, para completar em seguida: “Entendemos que é um avanço significativo, a gente fica satisfeito por analisar a progressão desse instrumento legislativo nesse momento”.

Autonomia

Em resumo, o projeto permite que os consórcios públicos constituam fundos por ato próprio. Ou seja: se a proposta for transformada em lei, os consórcios intermunicipais e interestaduais ganharão autonomia orçamentária. Eles poderão arrecadar taxas pela utilização de serviços públicos específicos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Poderão também receber recursos, entre outras opções, por dotações orçamentárias, convênios com outros entes, de organismos nacionais e internacionais e de pessoas físicas e jurídicas — além de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Por- Brasil 61

 

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