Novo município e combate à desinformação e polarização devem marcar o pleito em 2024
MUNICÍPIO INÉDITO
As eleições municipais serão realizadas em 5.569 cidades –o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou em 2023 a criação do município de Boa Esperança do Norte, em Mato Grosso, que terá a sua 1ª eleição municipal. Somente o Distrito Federal e o arquipélago Fernando de Noronha (PE) não têm eleições neste ano.
Para o pleito de 2024, 152,7 milhões de eleitores estão aptos a escolher representantes municipais. São cerca de 58.000 vereadores e 5.569 prefeitos.
SOBE Nº DE MUNICÍPIOS COM + DE 200 MIL ELEITORES
Segundo a legislação eleitoral, cidades que tenham mais de 200 mil eleitores e cuja eleição para prefeito não tenha um candidato com 50% + 1 dos votos válidos devem passar pelo 2º turno no último domingo de outubro.
TSE DEFINIU DIRETRIZES
A Corte eleitoral, comandada pela ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia, aprovou em 27 de fevereiro as normas que irão reger as eleições municipais de 2024. As grandes novidades são a legislação sobre o uso de inteligência artificial e as federações partidárias em pleitos municipais.
A ministra declarou que o objetivo do TSE com as novas normativas é evitar o avanço do que chamou de “coronelismo digital” e “cabresto virtual”. Segundo Cármen Lúcia, a internet e as redes sociais podem “comprometer” a liberdade dos eleitores.
Será a 1ª vez que federações partidárias estarão presentes no pleito municipal. A modalidade permite que legendas se unam e atuem como uma só sigla por, no mínimo, 1 mandato –ou seja, 4 anos.
Hoje, há 3 federações registradas no TSE que estão em vigor até 2026: Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), PSDB-Cidadania e Psol-Rede.
Eis os destaques das resoluções aprovadas pelo TSE:
– inteligência artificial – estabelece que propagandas eleitorais com tecnologias digitais para “criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons” deverão conter um aviso ao público com a informação de que o conteúdo foi alterado. Além disso, fica o conteúdo totalmente sob responsabilidade das plataformas;
– propaganda eleitoral – não será permitido pagar para impulsionar conteúdos na internet que promovam propaganda negativa. Também será proibido impulsionar posts que utilizem como palavra-chave o nome de partido, federação, coligação ou candidato adversário. Estabelece ainda a proibição da venda de dados sensíveis;
– liberdade para artistas – artistas e influenciadores podem divulgar sua posição política em shows, apresentações e canais pessoais nas redes sociais desde que de maneira gratuita e voluntária;
– direito autoral – fica vedado o uso de obras artísticas (músicas, vídeos, etc.) em campanhas sem autorização;
-transporte gratuito – o TSE regulamentou decisão do STF determinando que o transporte público seja gratuito e disponibilizado em sua frota integral no dia do pleito;
-restrições para CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) – proíbe a circulação de armas em todo o país no dia do pleito e 24 horas antes e depois da votação –a norma havia sido aplicada na eleição de 2022;
-urnas eletrônicas – partidos ou candidatos que contestarem o sistema eletrônico sem provas podem ser multados por litigância de má-fé;
-mulheres –partidos ou federações que participarem de eleições proporcionais devem apresentar uma lista com, no mínimo, uma candidatura feminina e uma masculina;
-pessoas negras – caso seja reconhecido um erro na declaração racial do candidato, a informação sobre raça e cor poderá ser ajustada e atualizada no Cadastro Eleitoral. Em caso de erro, fica proibido o repasse de recursos públicos ligados a essa declaração para o candidato;
-militares – se o militar tiver menos de 10 anos de serviço, deverá se afastar do cargo para se candidatar. Militares em função de comando deverão deixar suas funções dentro do prazo legal. Para aqueles que não exercem função de comando, o prazo para deixar o cargo será até a data do pedido da candidatura. Se o militar decidir se desligar para se candidatar, deverá estar filiado a um partido político na data do registro da candidatura;
-prestação de contas – será necessária comprovação da aplicação mínima de recursos para o financiamento de candidaturas de mulheres e pessoas negras, com a abertura de uma conta bancária separada para comprovar a regularidade dos repasses;
– aplicação de recursos –repasses de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Candidatura) são proibidos para candidatos que não pertencem à mesma federação que o partido compõe;
– doações –pessoas físicas poderão fazer doações com recursos próprios por meio do Pix;
– pesquisas eleitorais – eis o que foi definido:
– – Ministério Público terá controle judicial sobre as pesquisas;
– empresas de pesquisa deverão apresentar relatório completo de resultados do estudo;
– empresas poderão realizar pesquisas com recursos próprios;
– pesquisas impugnadas podem ter a divulgação de seus resultados suspensa;
– facilidades para votar – indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e doadores de sangue terão prioridade para votar;
– horário –o horário de Brasília é adotado como padrão em todas as unidades da Federação para todos os prazos da eleição;
– biometria – eleitores que fizeram a biometria há mais de 10 anos e que estiveram o mesmo período sem utilizá-la devem realizar uma nova coleta de dados para votar;
-live eleitoral –a prática passa a ser considerada um ato público de campanha. As transmissões não podem ser realizadas ou retransmitidas por pessoa jurídica ou canais de rádio e televisão;
-apresentações de artistas – fica proibida a contratação de shows de artistas com dinheiro público nos 3 meses que antecedem as eleições.
CENÁRIO POLARIZADO
Apesar de serem uma corrida municipal, com dinâmicas e fatores locais de influência no pleito, as eleições de 2024 devem passar por polarização similar à das eleições gerais de 2022.
Já na pré-campanha, candidatos e partidos se movimentam para indicar o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ambos devem participar ativamente do pleito.
Lula deve visitar todos os Estados em 2024. O PT teve uma redução considerável no número de prefeituras conquistadas nas últimas eleições, elegendo só 183 prefeitos em 2020.
Já o PL de Bolsonaro conquistou 52 prefeitos a mais em 2020 do que em 2016, com 349 eleitos. No entanto, Bolsonaro só se filiou à legenda em 2021. Nas eleições gerais, o partido de Valdemar Costa Neto se consolidou com a maior bancada da Câmara dos Deputados. A meta da sigla é eleger 1.500 prefeitos.
Os partidos com o maior número de prefeitos em 2023 eram: PSD (968), MDB (838) e PP (712).
As disputas de 2024 contarão com o maior Fundo Eleitoral já aprovado pelo Congresso Nacional para uma eleição municipal, com um montante de R$ 4,91 bilhões estabelecidos no relatório do Orçamento de 2024. A verba é 150% maior do que o valor liberado nas últimas eleições do tipo, em 2020.
CALENDÁRIO ELEITORAL
Cumprindo-se o marco de 6 meses antes das eleições municipais, terminam neste 6 de abril 4 prazos para pré-candidatos e partidos. O mais importante deles é a chamada janela partidária, quando políticos podem mudar de legenda para a disputa municipal.
Além dela, encerra-se o hoje o prazo para registro de domicílio eleitoral e renúncia de ministros, governadores e secretários que queiram concorrer às eleições. Também se encerra o prazo para o registro dos estatutos partidários no TSE.
Leia o calendário detalhado das eleições de 2024: