Ex-marido de Maria da Penha é preso no mês em que lei de proteção às mulheres completa 20 anos

Micheli Faria

Marco Antônio Heredia Viveros foi preso neste domingo (9), em Natal, por descumprimento de medida protetiva. Caso reacende debate sobre violência doméstica, cumprimento das decisões judiciais e importância da rede de proteção. Em Nova Iguaçu, Secretaria Municipal da Mulher oferece atendimento psicológico, jurídico e social.

Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido da farmacêutica e ativista Maria da Penha Maia Fernandes, foi preso preventivamente neste domingo (9), em Natal, no Rio Grande do Norte. A prisão ocorreu após a Justiça acolher pedido do Ministério Público do Ceará, que apontou descumprimento de medidas protetivas estabelecidas em favor de Maria da Penha e de duas filhas do casal.

Segundo o Ministério Público, Marco Antônio concedeu entrevista à televisão abordando o caso de violência contra a ex-mulher, apesar de existir decisão judicial que o proibia de divulgar informações relacionadas ao processo e às vítimas. A prisão foi decretada no sábado (8), durante o plantão judicial.

O episódio tem um significado particular: ocorre poucos dias depois de a Lei Maria da Penha completar 20 anos, em 7 de agosto.

Mais do que voltar ao passado, o caso chama atenção para uma questão atual: uma medida protetiva não é uma simples recomendação. É uma ordem judicial que deve ser cumprida.

Uma história que mudou a legislação brasileira

A Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, recebeu o nome de Maria da Penha Maia Fernandes em reconhecimento à longa luta da farmacêutica cearense por Justiça.

Maria da Penha sofreu graves episódios de violência doméstica em 1983. O processo criminal se arrastou durante anos, com condenações, recursos e demora para que houvesse uma resposta efetiva do Estado.

Diante dessa lentidão, o caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2001, o Brasil foi responsabilizado internacionalmente por negligência e omissão na forma como tratava a violência doméstica sofrida por Maria da Penha.

O episódio tornou-se símbolo de um problema que atingia — e continua atingindo — mulheres de diferentes idades e condições sociais.

Depois de mobilização de movimentos de mulheres, organizações da sociedade civil e órgãos públicos, nasceu a Lei Maria da Penha.

A legislação mudou profundamente a maneira como o Brasil passou a tratar a violência doméstica. O que durante muito tempo era encarado como um problema particular do casal passou a ser enfrentado de forma mais clara como violação de direitos e questão de segurança pública.

Violência não é somente agressão física

Esse talvez seja um dos pontos mais importantes para explicar à população.

A mulher não precisa esperar uma agressão física para procurar ajuda.

A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência doméstica e familiar, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Humilhações constantes, ameaças, perseguição, controle excessivo, destruição ou retenção de bens e documentos e outras formas de intimidação podem fazer parte de uma situação de violência.

A legislação continuou sendo atualizada ao longo desses 20 anos. Somente em 2026, novas leis reforçaram mecanismos como monitoramento eletrônico de agressores em determinadas situações, afastamento diante de riscos mais amplos à integridade da mulher e fortalecimento das medidas protetivas.

Isso demonstra que a Lei Maria da Penha não ficou parada em 2006. Ela vem sendo aperfeiçoada conforme novas situações de violência e necessidades de proteção são identificadas.

O que é uma medida protetiva?

A medida protetiva é uma decisão judicial destinada a interromper uma situação de risco e proteger a mulher.

Dependendo do caso, a Justiça pode determinar, por exemplo, o afastamento do agressor do lar e estabelecer restrições de aproximação ou contato.

E o descumprimento dessas determinações pode ter consequências criminais.

É justamente esse aspecto que volta ao centro da discussão com a prisão de Marco Antônio Heredia Viveros: segundo o Ministério Público, houve violação de restrições que já haviam sido impostas judicialmente.

Mulher agredida: onde procurar ajuda?

A primeira orientação depende da situação.

Se houver perigo imediato, a prioridade é a segurança. A Polícia Militar deve ser acionada pelo 190.

Para orientação, denúncia e informações sobre os serviços existentes em qualquer parte do Brasil, existe o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher. O serviço funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana.

O 180 também informa onde ficam delegacias especializadas, centros de referência, Defensoria Pública e outros serviços próximos da mulher. O atendimento também está disponível pelo WhatsApp (61) 9610-0180.

Uma pessoa que presencia ou conhece uma situação de violência também pode procurar orientação ou denunciar. Não é necessário esperar que a situação chegue ao extremo.

Nova Iguaçu mantém rede própria de atendimento

Na Baixada Fluminense, Nova Iguaçu possui uma estrutura municipal específica para atendimento às mulheres.

A Secretaria Municipal da Mulher (Semuni) funciona na Rua Terezinha Pinto, 297, Centro de Nova Iguaçu, das 9h às 17h. O telefone geral informado pela prefeitura é (21) 2698-2451.

Dentro da estrutura funciona o CEAM – Centro Especializado de Atendimento à Mulher, ligado à Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.

O CEAM oferece atendimento psicológico, jurídico e social, com trabalho voltado ao acolhimento, orientação e proteção das mulheres e de suas famílias.

CEAM – Nova Iguaçu
Rua Terezinha Pinto, 297 – Centro
Telefone: (21) 2667-1083.

A própria prefeitura também informa o telefone (21) 3779-9555 para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e mantém o 180 entre os números de utilidade pública destinados à população.

Mais de 40 mil atendimentos em um ano

O trabalho desenvolvido em Nova Iguaçu ganhou dimensão significativa.

Segundo balanço divulgado pela prefeitura em maio deste ano, a Secretaria Municipal da Mulher ultrapassou 40 mil atendimentos em seu primeiro ano de funcionamento. A estrutura foi criada para reunir ações de acolhimento, proteção, saúde, qualificação e promoção da autonomia feminina.

A rede municipal não se limita ao atendimento após uma agressão.

A Secretaria possui áreas dedicadas ao enfrentamento à violência, autonomia financeira, saúde da mulher e articulação institucional. A proposta é importante porque romper uma relação violenta pode envolver muito mais do que registrar uma ocorrência: algumas mulheres precisam de apoio psicológico, orientação jurídica, proteção e condições econômicas para reorganizar a própria vida.

Nova Iguaçu também mantém uma Patrulha dos Direitos Humanos, criada em 2024. Dados municipais divulgados neste ano mostram que metade das ocorrências atendidas pelo programa envolvia mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social.

Uma rede precisa funcionar antes que seja tarde

Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha representa uma transformação histórica, mas uma lei, sozinha, não consegue proteger uma mulher.

Ela precisa chegar à rua.

Precisa existir uma delegacia preparada para receber a denúncia, uma Justiça capaz de conceder proteção com rapidez, uma polícia que fiscalize seu cumprimento e serviços municipais que ofereçam assistência jurídica, social e psicológica.

Também é fundamental que familiares, amigos e vizinhos não tratem sinais de violência como uma questão em que ninguém deve interferir.

A rede de proteção começa quando alguém percebe que aquela mulher precisa de ajuda — e termina somente quando ela consegue viver novamente com segurança e autonomia.

SERVIÇO — ONDE BUSCAR AJUDA

  • Emergência / Polícia Militar: 190
  • Central de Atendimento à Mulher: 180 — gratuita, 24 horas
  • WhatsApp do Ligue 180: (61) 9610-0180
  • Secretaria da Mulher de Nova Iguaçu: Rua Terezinha Pinto, 297, Centro — (21) 2698-2451
  • CEAM de Nova Iguaçu: mesmo endereço — (21) 2667-1083
  • DEAM Nova Iguaçu: (21) 3779-9555
  • CIAM Márcia Lyra (Estado do Rio): (21) 2550-9585 / (21) 2215-3118 / WhatsApp (21) 99369-1159.

Fontes: Ministério Público e cobertura atual sobre a prisão; Governo Federal; Secretaria de Estado da Mulher do Rio de Janeiro; Prefeitura e Secretaria Municipal da Mulher de Nova Iguaçu.

Acho que esta versão fica particularmente forte para o Gazeta Rio porque transforma a notícia da prisão em uma reportagem de serviço público para a Baixada: a leitora entra pela notícia e sai sabendo reconhecer algumas formas de violência e, principalmente, onde buscar ajuda em Nova Iguaçu.

Gazeta Rio/Micheli Faria

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