ESTADOS AUMENTAM IMPOSTO SOBRE ENCOMENDAS INTERNACIONAIS PARA 20%

A partir deste mês, os Estados brasileiros elevarão a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado a encomendas internacionais, passando de 17% para 20%. A decisão foi firmada em dezembro de 2024 por meio de um acordo no âmbito do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz).

O impacto dessa mudança no preço final das mercadorias importadas preocupa consumidores e especialistas. Segundo Carlos Eduardo Navarro, professor da pós-graduação em Direito Tributário da FGV, o efeito pode ser significativo, pois o ICMS importado incide sobre uma base de cálculo ampla, que inclui não apenas o valor do produto, mas também o frete e outros tributos.

“Esses 3% de aumento de alíquota vão ter um efeito muito grande quando comparados exclusivamente ao preço do produto. No entanto, essa medida pode aumentar a competitividade de empresas brasileiras, uma vez que produtos similares disponíveis no mercado interno tendem a se tornar mais atrativos aos consumidores”, explica Navarro.

Natasha Giffoni Ferreira, sócia do escritório Volk & Giffoni Ferreira Advogados, destaca que há preocupação de que o aumento do ICMS tenha efeitos similares aos da chamada “taxa da blusinha”, implementada pelo governo federal.

“O aumento da alíquota pode levar a um crescimento na arrecadação dos Estados, mas também pode desencadear uma redução das importações, como ocorreu anteriormente. No entanto, considerando que o mercado já se ajustou à taxa da blusinha, a expectativa é que o impacto seja menor e que os produtos importados continuem competitivos em relação aos nacionais”, afirma Giffoni.

Rafael Balanin, sócio da área tributária do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, explica que, apesar do acordo entre os estados, a efetiva implementação do reajuste depende de aprovação pelas Assembleias Legislativas locais.

“A decisão de aumentar a alíquota visa padronizar a carga tributária e fortalecer a competitividade dos produtos brasileiros. No entanto, alguns Estados já aplicavam a alíquota de 20%, o que significa que, para importações feitas nessas regiões, não haverá aumento na carga tributária”, esclarece Balanin.

por Fernanda Strickland – Correio Braziliense

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