Limite de idade do jovem contratado e o tempo máximo de contrato foram alterados pelo governo federal
As empresas precisam se adequar as novas regras de contratação de jovem aprendiz, em vigor desde abril. O decreto decreto nº 11.479/2023 alterou o limite de idade dos contratados e o tempo limite do contrato.
Para serem contratados em regime de jovem aprendiz, os jovens devem ter idade máxima de 24 anos. A legislação anterior permitia a contratação de jovens de até 29 anos em situações em que a atividade desempenhada exigia, por lei, idade mínima de 21 anos para ser exercida, como vigilante e motorista, diz Mariza Machado advogada e especialista trabalhista da IOB.
Outra mudança é que o contrato do jovem aprendiz não pode ser firmado por mais de 2 anos. Antes, havia a possibilidade de estendê-lo por até 4 anos, em determinadas situações.
Com a alteração na legislação, só o contrato do trabalhador aprendiz com deficiência pode ser estendido, de acordo com a advogada.
“Quem firmou contrato de 4 anos antes de abril – se o contrato foi firmado durante a vigência da lei anterior – este será observado naqueles termos até o final por uma questão de segurança jurídica. De abril em diante não pode mais contratar nesses termos”, afirma Mariza.
Em caso de descumprimento da legislação, as empresas podem ser multadas em no mínimo R$ 408,25 e no máximo em R$ 2.041,25 por cada aprendiz em situação irregular. Se houver reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado.
“A empresa tem a função social de empregar e capacitar os jovens para o mercado de trabalho. O cumprimento dessa ação social da empresa se dá justamente por essa contratação de jovens aprendizes”, diz Mariza.
A lei determina que a jornada de trabalho do menor aprendiz não ultrapasse 6 horas diárias, que resultam em 30 horas semanais. Caso já tenha concluído o ensino fundamental, essas horas podem ser estendidas para 8 horas diárias, mas somente se estiverem incluídas atividades teóricas durante a jornada.
O jovem aprendiz tem direitos semelhantes aos trabalhadores em regime CLT, como salário-mínimo/hora, jornada de trabalho de 6 horas diárias, FGTS, férias, vale-transporte, 13º salário, repouso semanal remunerado e benefícios previdenciários.
A principal diferença entre o trabalhador aprendiz e o funcionário CLT é que a empresa deposita no FGTS uma alíquota de 2% para o jovem aprendiz e de 8% para o trabalhador de carteira assinada.
Mariza explica que a formação técnico-profissional do aprendiz é realizada por meio de programas de aprendizagem profissional organizados e desenvolvidos sob a orientação e a responsabilidade das entidades qualificadas em formação técnico-profissional, tais como Senai, Senac, Senar, Senat Sescoop, e instituições sem fins lucrativos, como o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola).
“O período em que os jovens aprendizes participam das aulas de aprendizagem é considerado como jornada de trabalho. Portanto, a parte teórica da aprendizagem é feita durante a jornada”, afirma.
Os cursos devem ser pagos pelas empresas contratantes. Segundo o superintendente Institucional do CIEE Rodrigo Dib, os valores variam de R$ 150 a R$ 250 por mês e, em geral, os materiais já estão inclusos.
“O jovem nunca paga nada. Mas as empresas pagam para essas certificadoras de aprendizagem um valor mensal por essa formação”, diz Rodrigo.
O número de jovens aprendizes varia em cada empresa. A legislação determina que o percentual de funcionários dessa categoria deve corresponder de 5% a 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
As atividades que demandam capacitação profissional podem ser consultadas na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).
São isentas desta obrigatoriedade as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
500 MIL JOVENS APRENDIZES NO BRASIL
Segundo o CIEE, em 2022, os aprendizes de 14 a 24 anos somavam cerca de 500 mil; 57% estavam na faixa etária de 14 a 17 anos completos e 42% tinham de 18 a 24 anos e 86% desses aprendizes atuavam nas 15 ocupações mais frequentes.
A taxa de desemprego no grupo de jovens (de 14 a 17 anos) atingiu 33,1% no 1º trimestre deste ano. Na faixa de 18 a 24 anos, atingiu 18%.