O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (11) que as comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina.
Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária à União. Dino também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação Yudjá Miratu da Volta Grande do Xingu. A entidade alegou ao STF que o Congresso está em omissão legislativa ao deixar de aprovar a regulamentação dos dispositivos constitucionais que garantem participação das comunidades no resultado da exploração de recursos hídricos e riquezas minerais que estão em terras indígenas.
As comunidades relataram os problemas enfrentados com a construção da usina de Belo Monte nas terras indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira Bacajá.
Entre os impactos listados estão:
- Diminuição da vazão do Rio Xingú;
- Prejuízo à pesca e à navegabilidade;
- Mortandade de peixes;
- Perda de potabilidade da água;
- Excesso de partículas em suspensão na água;
- Diminuição da caça.
Negação de direitos
Ao analisar os argumentos apresentados, o ministro Flávio Dino entendeu que as comunidades têm direito à participação nos resultados do empreendimento hidrelétrico de Belo Monte.
Segundo o ministro, a usina começou a operar em 2015 e agravou o modo de vida dos indígenas da região.
“A mora deliberativa é indiscutível, decorridos quase 37 anos da promulgação da Constituição. Nesse largo período, enquanto riquezas foram legal ou ilegalmente exploradas em seus territórios, sobraram aos indígenas negação de direitos, pobreza, violência, drogadição e alcoolismo”, afirmou Dino.
O ministro também esclareceu que a decisão não libera novas explorações de potenciais energéticos em terras indígenas.
“O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”, completou o ministro.
por André Richter – Agência Brasil