Apesar de ser feriado nacional desde 1980, somente nesta sexta-feira (27) o dia de Nossa Senhora de Aparecida foi incluído no calendário oficial do Rio de Janeiro, com a sanção do governador Cláudio Castro (PL) à Lei 10.641/24, de autoria do deputado estadual Márcio Gualberto (PL), que estabelece a comemoração no dia 12 de outubro.
O autor da homenagem considera que o reconhecimento do Dia de Nossa Senhora Aparecida, além de fundamental, é um gesto de respeito e valorização à diversidade cultural e religiosa do Rio e que promove a inclusão e a liberdade religiosa. “A padroeira do Brasil é venerada por uma parcela significativa da população fluminense, representando um importante elemento para os cidadãos do estado”, justificou Gualberto.
O parlamentar também considerou que com a data incluída no calendário, será possível estimular o turismo religioso e fortalecer a economia em diferentes regiões. Com a nova lei, os edifícios públicos poderão iluminar suas fachadas na cor azul, em comemoração ao Dia de Nossa Senhora Aparecida.