DEPUTADA PEDE AO STF AFASTAMENTO IMEDIATO DE EDNALDO RODRIGUES DA CBF

A deputada Daniela Carneiro (União Brasil-RJ), conhecida como Daniela do Waguinho, pediu na noite de segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) o afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e a revisão do acordo homologado pelo tribunal em fevereiro deste ano que encerrava a ação questionando o processo eleitoral da entidade.

Consultada pelo ge, a CBF publicou nota às 14h40. No comunicado, “a CBF enfatiza que todos os atos relacionados ao acordo mencionado foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e teve acordo homologado”, diz um trecho da nota. Confira a íntegra mais abaixo.

A parlamentar e ex-ministra do Turismo baseia os argumentos de sua petição em laudo que atesta ser falsa a assinatura do Coronel Nunes no acordo firmado no início deste ano. Nunes é ex-presidente da entidade e foi vice de Ednaldo Rodrigues no último mandato.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, do STF, vai analisar a petição e os documentos dos autos.

O acordo, que reconhecia a legalidade da eleição de Ednaldo em março de 2022, foi assinado por cinco dirigentes, entre eles Nunes, e homologado pelo STF em fevereiro. Em 24 de março, o presidente da CBF foi reeleito por aclamação para o mandato que vai de março de 2026 a março de 2030.

Na petição ao STF realizada na última segunda, Daniela do Waguinho anexou um laudo que afirma que a assinatura de Nunes no acordo “não foi realizada de forma livre e consciente e sob plenas faculdades mentais” e “recaem dúvidas razoáveis acerca da autenticidade da assinatura”, conforme informação publicada inicialmente pelo portal Léo Dias.

A petição cita ainda laudo assinado em 2023 por Jorge Pagura, chefe do departamento médico da CBF, afirmando que Nunes “não detinha condições físicas e cognitivas para expor seu aceite a qualquer condição que lhe fosse apresentada”.

A deputada recorreu ao artigo 168 do Código Civil, que confere ao juiz poder para anular “negócio jurídico ou seus efeitos”, em referência ao acordo homologado em fevereiro.

A perícia que produziu o laudo anexado na petição foi encomendada pelo vereador Marcos Dias (Podemos-RJ). Ele também utilizou o documento em denúncia que enviou ao Ministério Público Estadual pedindo investigação do caso.

por Raphael Zarko – GE

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