DECISÃO JUDICIAL PROÍBE OCUPAÇÃO DE TERRAS DA USINA CUPIM

O juiz da 5 Vara Cível de Campos, Marcello Sa Pantoja  Filho, concedeu uma liminar proibindo possíveis invasores de terras de ocuparem área da antiga Usina Cupim, na região entre Ururaí e Ibitioca.

A decisão foi assinada terça-feira (17) e cita nominalmente três réus: José Ribamar Coelho Filho, Lilia da Silva e Jorge de Castro Santos, mas se estende a outros militantes que estão acampados próximo às terras. Caso descumpram a decisão judicial, terão que pagar multa diária de R$5 mil, limitada a um total de R$50 mil.

O pedido de interdito proibitório foi feito por proprietários das fazendas que se sentem ameaçados de invasão nas terras e apresentaram à Justiça fotografias e cópia de registro de ocorrência policial que serviram de comprovação de que sem-terras estariam rondando as fazendas em seus veículos.

O juiz expediu um mandado proibitório e determinou que os réus sejam citados por oficial de justiça.

O grupo defende a Reforma Agrária e, desde dezembro de 2023, estão em Campos ocupando áreas rurais do Município. Outras decisões judiciais semelhantes a esta já foram emitidas para conter a ocupação de terras na região de Morro do Coco, por exemplo.

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