De acordo com o regulamento, a vedação só acontecerá com a condenação em decisão transitada em julgado — quando não existe mais recurso.
Pessoas condenadas por racismo ou injúria racial no estado do RJ não poderão ser nomeadas a cargos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado.
O Governo do Estado sancionou, nesta quarta-feira (24), a lei proposta pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que veta a nomeação para cargos públicos — de forma direta ou indireta — dos condenados. Nesta quinta (25), a lei foi publicada no Diário Oficial.
No entanto, de acordo com o regulamento, a vedação só acontecerá com a condenação em decisão transitada em julgado — quando não existe mais recurso.
Segundo o deputado estadual Carlos Alberto Ribeiro da Silva, mais conhecido como Carlinhos BNH, do Partido Progressistas (PP), autor do projeto, o objetivo é impedir a nomeação no âmbito da administração pública, direta e indireta, de pessoa condenada pela Lei Federal 7.716/1989, que define os crimes “resultantes de preconceito de raça ou de cor” e que estabelece punições por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou país de nascimento.
“O racismo é um crime abominável, a partir do momento em que o Estado impede a nomeação de pessoas condenadas, está mostrando de uma forma clara à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas”, afirma o parlamentar
Por g1 Rio