O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta segunda-feira (16), a Lei 10.502/24, de autoria do deputado licenciado Anderson Moraes (PL), atualmente à frente da Secretaria de Estado de Tecnologia, Ciência e Inovação, com coautoria do deputado Danniel Librelon. A partir de agora, as bancas organizadoras de concursos públicos para a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro deverão direcionar, sempre que possível, os candidatos para locais de prova próximos aos endereços informados no momento da inscrição. A lei vale tanto para consursos temporários, como para permanentes.
“O concurseiro não vai mais precisar, no dia da prova, passar horas em um transporte público para fazer a prova, reduzindo a tensão e desgaste para esse momento que tanto se preparou, podendo usar esse tempo para uma revisão ou preparo psicológico, garantindo assim uma maior possibilidade de aprovação no concurso”, afirmou o deputado Anderson Moraes.
A norma estabelece dois tipos de multa para casos de descumprimento: a primeira de 10 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 45 mil, ao titular do órgão que omitir a previsão da medida no momento da contratação da empresa; e a segunda de 20 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 90 mil, para a empresa que não cumprir a medida, independentemente da etapa do concurso. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ).
O texto ainda determina que os locais de avaliação não poderão ter qualquer entrave, obstáculo, barreira ou comportamento que dificulte ou impossibilite a participação das pessoas com deficiência.