COMISSÃO DO SENADO ADIA MAIS UMA VEZ A VOTAÇÃO DO MARCO LEGAL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse que é preciso debater mais o tema

Relator da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, senador Eduardo Gomes (PL-TO); presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG) e vice-presidente, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

A votação do projeto de lei que regulamenta a Inteligência Artificial (IA) no Brasil foi adiada mais uma vez. A proposta estava na pauta da terça-feira (9) da comissão especial do Senado criada para analisar o tema.

O presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse que não há pressa em votar o texto.

“É uma decisão minha [não votar], como presidente dessa comissão. Já avisei ao senador Eduardo Gomes [relator do projeto]. Nós não vamos votar até que a gente tenha esclarecido ponto por ponto”, afirmou.

Segundo ele, “esse não é um assunto fácil”.

“Nós temos a responsabilidade de entregar ao país um projeto de lei que vai nos dar possibilidade de defender os direitos individuais, defendermos a democracia e, principalmente, caminharmos com as nações mais desenvolvidas.”

A votação já havia sido adiada na semana passada, após o relator fazer alterações no texto. Foram incluídas mudanças que flexibilizam o uso da tecnologia e tornam menos rígida a regulação.

Nesta terça-feira, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que espera votar a proposta antes do recesso parlamentar. De acordo com ele, o tema precisa de uma “tutela legislativa” urgente por se tratar de uma coisa que “só não é mais perigosa do que a burrice humana”.

Direitos autorais

Um dos pontos de grandes discussões no texto são os artigos que tratam de direitos autorais.

O relatório final estabelece que empresas desenvolvedoras de IA que desejem usar conteúdo protegido por direitos autorais na construção de ferramentas com fins comerciais devem não só ter a permissão do proprietário do conteúdo, como remunerá-los.

Caso o sistema desenvolvido não tenha fins comerciais, o projeto define que o uso de conteúdo protegido não constitui ofensa aos direitos autorais.

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