CARNAVAL CARIOCA VAI RECEBER INCENTIVO DO ESTADO

Medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro nesta quinta-feira (21) e tem objetivo de incentivar e promover geração de empregos

As escolas de samba do Carnaval carioca receberão incentivo financeiro do Governo do Estado. A determinação é da Lei 10.255/23, de autoria original do deputado Vitor Júnior (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21).

A proposta contempla as escolas de samba do Grupo Especial, das Séries Ouro, Prata e Bronze e do Grupo Mirim, com o objetivo de incentivar e promover o turismo, a cultura popular e a geração de emprego por meio do fomento ao Carnaval.

De acordo com a lei, os recursos do fomento deverão ser utilizados em contratos com empresas fluminenses. Já a prestação de contas deverá ser entregue pelas escolas de samba ao órgão estadual responsável pelo fomento até 30 de março do ano subsequente ao repasse. Além disso, na prestação de contas, deverá constar nota fiscal com discriminação do serviço prestado ou produto adquirido. A escola de samba poderá utilizar até 20% do total do recurso com mão de obra de serviço.

As despesas do financiamento deverão ser custeadas pelo Fundo Estadual de Cultura e aberto à captação. A norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo através de decretos. O deputado Vitor Júnior alegou que o Carnaval do Rio é um dos maiores ativos culturais e de fomento ao turismo e geração de emprego.

“Em 2023, a Riotur estima que o Carnaval movimentou R$ 4,5 bilhões na cidade do Rio. Um terço da movimentação econômica no país inteiro durante os quatro dias do feriado vem da cidade do Rio de Janeiro, segundo a prefeitura. O total de vagas de emprego criadas temporariamente para o Carnaval 2023 foi de 24,6 mil”, afirmou o parlamentar.

Vetos

A lei foi sancionada com vetos referentes aos artigos 2º e 6º, que tratam, respectivamente, sobre o valor de fomento destinado às escolas e ao período em que os repasses serão feitos. Segundo o governador, a determinação dos valores a serem repassados é de atribuição do Poder Executivo. Além disso, o governo afirma que os artigos estabeleceram despesa obrigatória de caráter continuado, o que vai de encontro ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

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