CÁRMEN LÚCIA ENVIA À PRESIDÊNCIA DO STF DECISÃO SOBRE DEPOIMENTO DE CID NA CPI

A defesa do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro pediu à Corte salvo-conduto para faltar a depoimento marcado pelo presidente da CPMI

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à Presidência da Corte Suprema a decisão sobre a obrigatoriedade do comparecimento de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) de 8/1, que ocorre no Congresso Nacional.

O salvo-conduto pedido pela defesa de Cid traz como justificativa “o receio plausível e justo da prática iminente de atos ilegais e constrangedores que poderiam ocorrer durante seu depoimento perante a CPMI”.

O caso foi distribuído para Cármen Lúcia. Nesta terça-feira, ele enviou o caso para análise da Presidência. O pedido de medida liminar é contra ato do presidente da CPMI, deputado federal Arthur Oliveira Maia, para que Cid preste depoimento.

Em decisão anterior, o ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do Inquérito nº 4.923, autorizou que presos pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro sejam ouvidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em andamento na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Entre os nomes que foram permitidos à depor na CPI está o de Mauro Cid. Embora tenha liberado o depoimento, Moraes Mauro Cid pode exercer o direito ao silêncio, e não responder aos questionamentos que possam incriminá-lo. Essa decisão foi citada por Cármen Lúcia na remessa feita à Presidência.

Cid está preso desde 3 de maio por determinação de Moraes. Ele está em um quartel do Exército, em Brasília, e é apontado como o pivô de uma fraude no cartão de vacinação do ex-presidente, além de ter armazenado no celular uma minuta de golpe, junto a trocas de mensagens antidemocráticas.

Por Manoela Alcântara

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