Quem praticar crimes com motivação religiosa contra símbolos ou estruturas físicas na cidade do Rio de Janeiro não poderá assumir cargo na Administração Pública municipal durante três anos. Além disso, o responsável será obrigado a arcar com o prejuízo causado e se retratar publicamente.
A punição mais severa para este tipo de crime está valendo desde o dia 1° de setembro, com a promulgação pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, da derrubada do veto parcial à Lei que determinava apenas que os infratores deverão participar de curso de diálogo inter-religioso e tolerância religiosa, promovido pelo Conselho Municipal de Liberdade Religiosa.
São considerados danos religiosos o ato de impedir, perturbar cerimônia ou prática de culto, desrespeitar publicamente ato ou objeto sagrado, ou depredar templos, igrejas e terreiros.
O babalawô Ivanir dos Santos, fundador do Ceap, o Centro de Articulação de População Marginalizada, considera essa lei um passo importante na luta contra a intolerância religiosa na cidade do Rio de Janeiro.
Em caso de reincidência, os criminosos terão que pagar uma multa no valor de R$ 2 mil, para custear programas e campanhas contra a intolerância religiosa.
Por Cristiane Ribeiro