CÂMARA APROVOU CRIAÇÃO DO MARCO TEMPORAL DA OCUPAÇÃO DE TERRAS POR POVOS INDÍGENAS

Também foi aprovada ampliação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e mudanças nas regras da lei de gestão de florestas

No primeiro semestre, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 46 projetos de lei, 17 medidas provisórias, 18 projetos de decreto legislativo, 3 projetos de resolução, 2 projetos de lei complementar e 1 proposta de emenda à Constituição (PEC).

Na área de Meio Ambiente, a Câmara aprovou o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas, restringindo a demarcação àquelas terras já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição Federal.

O Projeto de Lei 490/07 está em análise no Senado e foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).

Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

O substitutivo prevê ainda: permissão para plantar cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas, proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas, adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras, e nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.

Já as bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares poderão ser instaladas em terras indígenas independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio (Funai).

Segundo o projeto, isso valeria ainda para a expansão de rodovias, a exploração de energia elétrica e o resguardo das riquezas de cunho estratégico.

A partir do projeto, fica permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas por eles próprios ou por terceiros não indígenas contratados.

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