A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (9), o projeto de lei 5.384/20 que reformula a Lei de Cotas nas universidades e institutos federais. Texto agora segue para o Senado Federal.
A Lei de Costas foi originalmente aprovada em 2012 e determinava a revisão do sistema 10 anos após a sua promulgação para corrigir distorções e aprimorar a democratização do acesso ao ensino superior no Brasil. A revisão deveria ter sido concluía em agosto de 2022.
O novo texto da lei, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), prevê um mecanismo diferente para o preenchimento das vagas destinadas aos cotistas.
Em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas, etc.), eles concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo dentro da cota global de 50%.
Dessa forma, os cotistas poderão ocupar vagas na ampla concorrência e abrirão espaço para que outras pessoas do seu grupo social concorram às cotas.
Estudantes que tentaram as cotas por terem cursado integralmente o ensino médio em escola público deverão comprovar renda per capita de um salário mínimo. Atualmente, a lei exige 1,5 salário mínimo.
Outra novidade é a previsão de cotas para pós-graduação e para quilombolas. O lei determina ainda o uso de outras pesquisas além do Censo para determinar a quantidade de vagas destinada para cada população e a manutenção do ciclo de revisão de 10 anos.
Em nota, a União Nacional dos Estudantes (UNE) definiu a aprovação do projeto de lei como “uma vitória para os estudantes”.
“Hoje, os estudantes negros e pardos representam mais de 50% das matrículas nas instituições federais, após dez anos da Lei de Cotas. Foi necessário, portanto, uma década para que a representatividade do nosso país estivesse refletida também no ensino superior”, diz a entidade.
Por Flávio Ismerim – CNN