Carreiras na PF, PRF e Polícia Penal estão entre as principais beneficiadas, com alta de até 77,15%
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (21.mai.2024) um projeto de lei que reajusta os salários de várias categorias do funcionalismo público. O PL 1213/24, do Poder Executivo, beneficia, principalmente, carreiras na área de segurança pública.
De acordo com o substitutivo do deputado Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG), os principais acordos incluídos são para a PF (Polícia Federal), a PRF (Polícia Rodoviária Federal) e a Polícia Penal, com aumentos de 2024 a 2026.
Os maiores reajustes serão para o policial penal, que chega a 77,15% no fim de carreira (R$ 20.000 em 2026). A categoria também passará a receber na forma de subsídio, ou seja, sem valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial. Já a PRF terá reajuste de 27,48% no fim de carreira (R$ 23.000 em 2026) e delegados da PF, 27,48% (R$ 41.350,00 em 2026).
O projeto original tratava apenas das carreiras da ANM (Agência Nacional de Mineração), da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), de tecnologia da informação e de analistas de política social. Seu conteúdo era semelhante ao da medida provisória 1203/23, que perde a validade em 31 de maio.
Freitas afirmou que recebeu vários pedidos de mudança de várias carreiras públicas, para aumento na remuneração ou alteração de cargos. “Para racionalizar nosso trabalho, adotamos duas sólidas diretrizes: o respeito aos acordos firmados entre categorias e Executivo, pela Mesa Nacional de Negociação Permanente, e observância estrita dos limites orçamentários impostos pelo Arcabouço Fiscal”, disse.
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MINERAÇÃO
O texto iguala os salários das carreiras da ANM aos das demais agências reguladoras ao longo de 3 anos, de 2024 a 2026. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a lei de criação da ANM (lei 13.575/17) não previu a equiparação salarial com as demais agências, provocando uma diferença que chegou a 40%.
Para o cargo de Especialista em Recursos Minerais, por exemplo, de nível superior, o salário máximo em 2023 era de R$ 18.715,75. Passa a ser de R$ 20.401,35 em 2024 e chega a R$ 22.929,74 em 2026, quando a remuneração é transformada em subsídio. Esses valores são o máximo possível no último padrão da carreira.
Com o recebimento por subsídio, podem ser pagos por fora desse valor apenas os valores a título de gratificação natalina; adicional de férias; abono de permanência; retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento; e outras parcelas indenizatórias previstas em lei.
O cargo de Técnico em Atividades de Mineração, de nível intermediário, também terá reajuste e pagamento por subsídio em 2026. De igual forma, será aplicado esse formato de pagamento para o cargo de Analista Administrativo e o de Técnico Administrativo em atuação no órgão. O relator aceitou mudança para equiparar o mandato dos dirigentes da ANM aos das demais agências reguladoras, passando de 4 anos com recondução para 5 anos sem recondução.
“Projeto muito justo porque faz reestruturação de carreiras que estavam completamente abandonadas com a visão que imperava anteriormente”, afirmou o deputado Rogério Correia (PT-MG).
Porém, segundo a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), há muita distorção na quantidade de carreiras e cargos do Estado. “A gente está criando mais Estado, mais inchaço, sem reforma administrativa”, disse.
AGÊNCIAS
O delegado Marcelo Freitas incluiu um dispositivo para permitir aos funcionários de todas as agências reguladoras exercerem outra atividade profissional, se ela não for “potencialmente causadora de conflito de interesses”. Assim, o texto revoga trecho da lei 10.871/04, que proíbe esses funcionários públicos de exercerem regularmente outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária.
CARREIRAS DA FUNAI
O projeto reclassifica os cargos de Indigenista Especializado e de Agente de Indigenismo nos cargos de Especialista em Indigenismo e Técnico em Indigenismo, respectivamente. Também reorganiza os funcionários do órgão, que pertencem a planos de cargos diversos, no chamado PECFunai (Plano Especial de Cargos da Funai).
Os funcionários públicos ocupantes dos cargos de especialista e outros de nível superior na Funai passam a ganhar R$ 13.028,07 em 2024; R$ 15.018,06 em 2025; e R$ 17.008,05 em 2026. Valores esses com base no máximo alcançável em fim de carreira.
GAPIN
Para compor a remuneração dos funcionários da Funai, o projeto cria a Gapin (Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista). Essa gratificação será paga conforme o local de lotação do trabalhador atuante junto às comunidades indígenas, variando em 3:
banda III (maior valor) – unidades da Funai sediadas em municípios que não são capitais ou suas regiões metropolitanas da Amazônia Legal, de faixa de fronteira do território nacional e do Mato Grosso do Sul;
banda II (valor intermediário) – unidades da Funai situadas em capitais de Estados ou em suas regiões metropolitanas da Amazônia Legal, de faixa de fronteira e do Mato Grosso do Sul; ou unidades não situadas em capitais de Estados ou suas regiões metropolitanas fora dessas áreas; e
banda I (menor valor) – unidades situadas em capitais de Estados ou em suas regiões metropolitanas e fora da Amazônia Legal, da faixa de fronteira e do Mato Grosso do Sul.
Caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e ao Ministério dos Povos Indígenas listarem as localidades de exercício por cada tipo de banda. Será admitido, em regulamento, que seja concedida a gratificação relativa à banda imediatamente superior para localidades específicas com comprovada dificuldade de fixação de funcionário efetivo, caso isso seja verificado depois de 1 ano da publicação da futura lei.
“O fortalecimento da Funai é urgente porque é uma carreira que foi sucateada”, disse a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
MÉDICOS
Uma das mudanças do relatório de Freitas foi a inclusão de médicos e médicos veterinários do quadro de pessoal da Funai entre os beneficiados pela nova gratificação. Esses profissionais receberão valores iguais aos atribuídos para os outros cargos de nível superior do órgão.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Outro cargo que passará a receber na forma de subsídio, a partir de 1º de janeiro de 2024, é o de Analista em Tecnologia da Informação, que contará com carreira de igual nome. No último padrão de remuneração, o salário será de R$ 18.118,13 a partir de 2024 e de R$ 21.613,10 a partir de 2026.
Além das atribuições já definidas em lei, o texto especifica outras, como:
organizar, manter e controlar o armazenamento, a administração e o acesso às bases de dados da informática de governo;
desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infraestrutura de informática da administração pública federal; e
executar ações necessárias à gestão da segurança da informação dos órgãos e das entidades da administração pública federal
Em relação a essa carreira, o relator permite que seus servidores sejam cedidos a órgãos ou entidades de outros poderes da União para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada de nível mínimo 15 ou equivalente.
Quando se tratar de Estados ou do Distrito Federal, poderão ser cedidos para exercerem cargos de secretário de Estado cargos em comissão desse mesmo nível equivalente ou superior.
Poderão ainda exercer cargo de dirigente máximo de entidade da administração pública estadual ou distrital, de prefeitura de capital ou de município com mais de 500 mil habitantes.
POLÍTICAS SOCIAIS
Quanto à carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, o PL 1213/24 propõe a reestruturação do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, centralizando sua lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que definirá em quais órgãos da administração os servidores exercerão suas funções.
Além disso, está previsto aumento de remuneração do cargo em 3 parcelas, com pagamento por subsídio a partir de janeiro de 2025. A estrutura de classes e padrões também será alongada de 3 classes e 13 padrões para 4 classes e 20 padrões, a fim de aumentar os níveis de desenvolvimento na carreira.
DEFESA CIVIL
Com o objetivo de reter profissionais na Sedec (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o projeto cria a GPDEC (Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil), no valor de R$ 3.824,81 para cargos de nível superior e de R$ 2.448,14 para cargos de nível intermediário. De 2024 a 2026, o impacto de despesas será de R$ 5,98 milhões ao ano.
Em relação a todos os funcionários públicos federais regidos pelo Estatuto do Servidor (lei 8.112/90), o substitutivo permite que qualquer um deles, se lotado na administração pública federal, possa ser cedido para exercício na Sedec, fazendo jus à GPDEC, independentemente de exercício de cargo de comissão ou função de confiança.
A gratificação temporária será para até 100 servidores que atuarem diretamente em atividades de defesa civil “críticas finalísticas”, como ações em casos de calamidade pública. Serão 90 vagas para cargos de nível superior e outras 10 para nível médio.
ESCOLA AGU
O texto inclui gratificação específica para quem atuar na escola superior da AGU (Advocacia Geral da União). O adicional já era previsto para quem trabalha na Enap (Escola Nacional de Administração Pública), escola de governo do Executivo federal, e no Instituto Rio Branco, para formação de diplomatas.
PODER36022.mai.2024 (quarta-feira) – 4h24