Arraial do Cabo – A Associação de Bugueiros de Cabo Frio contestou a apreensão de um buggy na Ponta da Acaíra, em Arraial do Cabo, no último sábado (11). Segundo Silvio Ronney, presidente da associação, a ação foi arbitrária e ilegal, pois a Lei Federal 11.771/2008 permite passeios intermunicipais dentro do estado, desde que os veículos estejam regularizados.
“Os buggys licenciados em Cabo Frio atendem aos requisitos legais, incluindo cadastro no Cadastur, seguro, placa vermelha e habilitação remunerada”, afirmou Ronney.
Ele destacou que a apreensão ocorreu sem verificação da documentação do motorista e prejudicou turistas que estavam no passeio. “Na segunda-feira (13), faremos um boletim de ocorrência e apresentaremos os documentos que comprovam nossa legalidade, além de acionar o Ministério Público”, disse.
Em nota, a Prefeitura de Arraial do Cabo afirmou que o buggy apreendido não possuía licença para operar no município. A administração destacou que a Lei Municipal 2.208/19 regulamenta o serviço de buggy turismo, limitando a operação a 135 veículos para preservar o meio ambiente e os atrativos turísticos.
A prefeitura explicou que estudos ambientais e de capacidade turística embasam a legislação, visando evitar danos irreversíveis aos recursos naturais. Além disso, a Guarda Municipal, a COMTRANS e a Secretaria de Meio Ambiente realizam fiscalizações regulares para garantir o cumprimento da lei.
“Atualmente, apenas 135 buggys possuem autorização para realizar passeios turísticos em Arraial do Cabo. A visitação fora dos roteiros permitidos pode acarretar danos ambientais e crimes contra o meio ambiente”, concluiu a nota oficial.