BIBLIOTECAS PÚBLICAS AGORA TÊM QUE TER LIVROS EM BRAILLE

As bibliotecas públicas do Estado do Rio de Janeiro têm que disponibilizar em braille pelo menos um exemplar de diversas obras. A determinação é da Lei 10.524/2024, de autoria do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada em edição extra do Diário Oficial na última sexta-feira (27/09).
Dentre as obras que devem ter exemplares na linguagem de deficientes visuais, estão: Constituição Federal e Estadual, Código Eleitoral, Estatuto do Idoso, Código de Defesa do Consumidor, Lei Maria da Penha, Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre outras.
“Assegurar o acesso a obras e legislações em braille garante o direito à liberdade e a cidadania, além de confirmar o compromisso do estado em promover a inclusão social, a democratização da informação e o cumprimento das diretrizes da Lei de Acessibilidade”, afirma o deputado Rosenverg Reis.
De acordo com a lei, as obras e legislações em braille podem ser adquiridas gratuitamente junto à Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal.

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