Autor teve sua conta invadida após sofrer um assalto
Conjur – A juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível de São Paulo, determinou que uma instituição financeira revertesse transferências Pix e pagamentos de boletos realizados por fraudadores. O autor teve sua conta invadida após sofrer um assalto.
Após registrar boletim de ocorrência e solicitar o bloqueio do cartão, o autor acionou o Poder Judiciário para solicitar o cancelamento das transferências e pagamentos.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que havia no caso probabilidade do direito e o perigo de demora ou risco útil ao processo e decidiu deferir a tutela de urgência.
Na decisão, a magistrada também determinou o bloqueio de acessos à conta corrente do autor e a reversão das transações via Pix feitas pelos criminosos com a comunicação imediata às instituições financeiras recebedoras.
Por fim, ela proibiu a inscrição do nome do autor em serviços de proteção ao crédito. O advogado Fernando Flórido atuou no processo.