ARGENTINA PEDE À INTERPOL CAPTURA DE MADURO

Decisão vem em resposta à ordem da Venezuela de prisão contra Javier Milei pelo “roubo” de um avião iraniano

A Câmara Federal de Buenos Aires ordenou nesta segunda-feira a detenção e captura do presidente venezuelano Nicolás Maduro e do ministro do Interior, Justiça e Paz, Diosdado Cabello, ao considerá-los responsáveis por um plano sistemático para “prender, sequestrar e torturar cidadãos de seu país”.

A decisão também afeta mais de trinta líderes e militares chavistas, incluindo membros das Forças Armadas, das forças de segurança, da Guarda Nacional Bolivariana e agentes de inteligência que respondem ao ditador caribenho.

Mariano Llorens, Pablo Bertuzzi e Leopoldo Bruglia foram os juízes da Sala I que decidiram, por unanimidade, o veredicto. Os magistrados agiram com base em uma denúncia fundamentada no princípio de jurisdição universal, que permite aos países processar crimes graves contra os direitos humanos independentemente de onde sejam cometidos, da nacionalidade do autor e da vítima.

Além disso, será solicitado o encaminhamento das ordens de captura à Interpol para que esta avalie a emissão de alertas vermelhos.

O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela confirmou nesta segunda-feira a emissão de uma ordem de prisão contra o presidente argentino Javier Milei pelo “roubo” de um avião de carga venezuelano confiscado em Buenos Aires e entregue aos Estados Unidos.

A medida, emitida por um tribunal de primeira instância de Caracas e confirmada pela câmara de cassação penal do TSJ, responde a um pedido feito em 18 de setembro pelo procurador-geral da Venezuela, Tarek William Saab, que solicitou a ordem de prisão contra Milei; Patricia Bullrich, ministra da Segurança; e Karina Milei, secretária-geral da presidência.

“De acordo com o estabelecido nas normas substantivas penais, decidiu-se pelo deferimento do pedido”, informou a mais alta corte em comunicado. Milei e seus ministros foram acusados de “roubo agravado, lavagem de dinheiro, simulação de fatos puníveis, privação ilegítima de liberdade, interferência ilícita na segurança operacional da aviação civil, uso de aeronaves e associação criminosa”.

Por 247

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