APROVADO COM FOLGA NA CÂMARA, MARCO FISCAL VAI AO SENADO; VEJA PONTO A PONTO

Texto-base do marco fiscal foi aprovado na terça (23/5), por 372 votos favoráveis e 108 contrários; quatro destaques ainda serão votados

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do novo marco fiscal nessa terça-feira (23/5). Em resumo, a proposta detalha o novo mecanismo que substituirá o teto de gastos, com objetivo de controlar as despesas do governo.

Aprovada por 372 votos favoráveis e 108 contrários, o texto sofreu alterações do relator da pauta, Cláudio Cajado (PP-BA). A Câmara ainda votará nesta quarta (24/5) quatro destaques (alterações propostas ao texto).

A matéria prevê mecanismos para limitar os gastos do governo e estabelecer regras para o crescimento das contas públicas. Veja os principais pontos:

  • Para fazer a conta de quanto poderá gastar no ano seguinte, o governo usará as receitas primárias líquidas nos 12 meses até junho do ano anterior;
  • O crescimento dos gastos públicos fica limitado a 70% do crescimento da arrecadação do governo, caso a meta de superávit primário seja cumprida;
  • O crescimento dos gastos públicos fica limitado a 50% do crescimento da arrecadação do governo, caso a meta não seja cumprida;
  • Mesmo que a arrecadação do governo cresça muito, o aumento real da despesa permanecerá entre o mínimo de 0,6% ao ano e máximo de 2,5% ao ano;
  • Com o fim do teto de gastos, os mínimos constitucionais de saúde e educação retornam a ser aplicados como eram até 2016: 15% da RCL (receita corrente líquida) para a saúde e 18% da receita líquida de impostos no caso da educação;
  • Se as receitas não avançarem como projetado, o governo será obrigado a contingenciar despesas.

O percentual mínimo tem como objetivo evitar que uma queda brusca ou temporária na arrecadação obrigue o governo a comprimir despesas. O máximo, por outro lado, impede que o Executivo aumente os gastos de forma exagerada quando há pico nas receitas.

Um dos destaques foi apresentado por parlamentares do Distrito Federal, para a retirada do Fundo Constitucional do DF (FCDF) do novo marco fiscal. Alberto Fraga (União-DF) e Fred Linhares (Republicanos-DF) receberam apoio dos demais parlamentares representantes da capital do país.

Limitações

O descumprimento da nova regulamentação não vai configurar crime. No entanto, o descumprimento dos contingenciamentos e dos gatilhos, atualmente, é uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal – passível de punição.

Por Ana Flávia Castro

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