ANULAÇÃO DE INDULTO FARÁ SILVEIRA PASSAR A CUMPRIR PENA DE CONDENAÇÃO

Em 2022, STF, por 10 votos a 1, condenou o então deputado federal (PTB) a inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses e pagamento de multa

O ex-deputado Daniel Silveira (PTB) perdeu seu indulto presidencial na última quinta-feira (4/5), após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para derrubar a graça presidencial concedida pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-parlamentar. Com isso, ele terá que cumprir a pena à qual foi condenado anteriormente.

Em 20 de abril de 2022, o plenário do STF, por 10 votos a 1, condenou o então deputado federal pelo PTB a inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses, em regime fechado, e pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Um dia depois, o ex-presidente assinou um decreto de “graça constitucional” que concede indulto à Silveira e, assim, perdoa os crimes cometidos por ele.

Após a medida tomada pelo ex-presidente, os partidos contestaram o perdão. As siglas argumentam que Bolsonaro “resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais”. Na última quinta-feira (4/5), o STF decidiu derrubar o indulto, formando maioria de 6 votos dos 10 ministros atuais.

Com a extinção do indulto, voltam os efeitos da pena, inclusive o cumprimento da pena privativa de liberdade. “Seria nós apagarmos o indulto e voltar a todas as circunstâncias inerentes à pena”, explica o jurista Acacio Miranda, doutor em direito constitucional.

Com a extinção do indulto, voltam os efeitos da pena, inclusive o cumprimento da pena privativa de liberdade. “Seria nós apagarmos o indulto e voltar a todas as circunstâncias inerentes à pena”, explica o jurista Acacio Miranda, doutor em direito constitucional.

“Ele volta a ser um condenado e, consequentemente, volta a ter um débito com o Poder Judiciário, razão pela qual deverá cumprir a pena e todos os seus efeitos diretos e indiretos.”

Dessa forma, Silveira ficará inelegível, com 8 anos e 9 meses de prisão inicialmente em regime fechado e com multas de R$ 192,5 mil pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, além do crime de coação no curso do processo.

“Em algum momento, haverá a unificação das penas. As penas por todos os crimes serão unificadas e tidas como uma só. Contudo, neste momento isso não acontece porque as penas que foram indultadas não estavam em cumprimento. Então, o período que ele cumpriu até aqui não será computado”, explica Miranda.

Por: Júlia Portela/Manoela Alcântara

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