ANISTIAR CRIMES CONTRA DEMOCRACIA É INCONSTITUCIONAL, DIZEM JURISTAS

Proposta está em tramitação na CCJ da Câmara dos Deputados

A doutora Eloísa Machado de Almeida, especialista em Direito pela USP, afirma que os crimes contra o Estado Democrático de Direito, previstos na Lei 14.197/2021, não devem ser anistiados, com base na Constituição que considera tais crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Em entrevista à Agência Brasil, a professora da FGV Direito São Paulo afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve declarar inconstitucional o Projeto de Lei (PL) da Anistia, caso seja aprovado pelo Congresso.

O PL em tramitação visa perdoar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo financiadores e organizadores. A aprovação da lei poderia beneficiar até mesmo o ex-presidente Jair Bolsonaro, investigado pelos mesmos atos. A professora destaca que, embora a Constituição não mencione explicitamente a vedação de anistia para esses crimes, a coerência interna da Constituição sugere que tais crimes devem permanecer impunes, como demonstrado pela decisão do ministro Dias Toffoli sobre a anistia concedida a Daniel Silveira.

A jurista Tânia Maria de Oliveira critica o PL por violar a separação dos Poderes, argumentando que o Congresso estaria invadindo a competência do Judiciário. Ela considera o debate sobre a anistia uma questão política, não jurídica. O cientista político João Feres Júnior adverte que a anistia pode não pacificar o país, mas sim incentivar futuros ataques às instituições democráticas.

O relator do PL, deputado Rodrigo Valadares, defende a anistia como uma medida para pacificar o país, argumentando que a polarização pode levar a conflitos maiores. No entanto, Eloísa Machado de Almeida vê essa proposta como uma tentativa de reescrever a História, subestimando a gravidade dos crimes investigados pelo STF.

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