ALEXANDRE DE MORAES “NÃO É JUIZ DO DEBATE PÚBLICO”, DIZ ESTADÃO, EM EDITORIAL

Jornal questionou decisão do ministro que obrigou empresas a retirar do ar posicionamentos contra o PL 2630

O jornal Estado de S. Paulo publicou editorial, nesta quinta-feira, com duras críticas ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, sobre a decisão tomada por ele no âmbito das discussões do PL 2630, o das “fake news”. Embora tenha apontado os interesses das big techs contrários ao projeto, o jornal entende que as empresas têm o direito de defender publicamente suas posições.

“Nada disso autoriza a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida, no dia 2 de maio, no âmbito do Inquérito 4.781/DF, que investiga fake news e ameaças contra o Supremo e seus membros. Ele determinou a remoção integral, por parte do Google, da Meta (proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp), do Spotify e da produtora de vídeos Brasil Paralelo, de ‘todos os anúncios, textos e informações veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial do Google com ataques ao PL 2630, inclusive aqueles que se referem como ‘PL da Censura’, ‘Como o PL 2630 pode piorar a sua internet’, ‘O que o PL 2630 pode impactar a internet que você conhece’, sob pena de multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento por cada anúncio’”, escreve o editorialista.

“Há graves erros na decisão de Alexandre de Moraes. Em primeiro lugar, ela se baseia em uma profunda incompreensão do papel do Judiciário no Estado Democrático de Direito. Nenhum juiz é árbitro do debate público no País, menos ainda com decisões de ofício, menos ainda sobre projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. Absolutamente descabido, o papel de tutor arvorado pelo ministro do STF agride profundamente a liberdade de expressão e o exercício da cidadania”, prossegue.

“A decisão tem também sérias deficiências de fundamentação. Não basta o relator do Inquérito 4.781/DF dizer, por exemplo, que ‘a liberdade de expressão não é liberdade de agressão’ ou que ‘as redes sociais não são terra sem lei’. Mesmo que dispusesse de atribuição jurisdicional para atuar assim, o magistrado teria, no mínimo, de indicar onde os conteúdos que precisam ser removidos agridem terceiros ou desrespeitam a lei. Não há nada disso na decisão de 2 de maio”, aponta ainda o texto. “O STF não pode se omitir. É preciso cassar, com urgência, a decisão de Alexandre de Moraes, preservando, assim, o bom trabalho feito até aqui em defesa do Estado Democrático de Direito”, finaliza.

Por- 247

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