ALERJ DE OLHO NO FUNCIONAMENTO DOS PROGRAMAS DE FIDELIZAÇÃO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

Projeto de lei do deputado Delaroli quer estabelecer regras para consumidor não ser lesado

Para impedir a cobrança de valor diferente nos postos de combustíveis, caso o aplicativo de fidelização estiver fora do ar, o deputado estadual Guilherme Delaroli (PL) apresentou o projeto de lei 3878/2024 na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), visando a proteção do direito do consumidor.

De acordo com a proposta, ficam estabelecidas regras para a divulgação aos consumidores de preços promocionais vinculados ao uso de aplicativos de fidelização nos postos revendedores de combustíveis automotivos.

Além de proibir a cobrança de preço diverso do valor promocional informado, quando o consumidor estiver cadastrado no aplicativo de fidelização e este, por problema técnico ou de conexão ao servidor estiver indisponível, a proposta estabelece que, na ocorrência da indisponibilidade, a verificação do cadastro no programa de fidelidade, para fins da aplicação do valor promocional, ocorrerá através de busca pelo número do Cadastro de Pessoas Física (CPF) do consumidor.

Ainda de acordo com o projeto de lei, na concessão de desconto nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização pelos postos revendedores de combustíveis, deverão ser informados ao consumidor: o preço real, de forma destacada;

– o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização, na mesma peça de divulgação do preço real; e o valor do desconto.

O descumprimento acarretará em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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