Os pagamentos duplicados, ou em duplicidade deverão ser tratados de forma diferenciada pelos prestadores de serviço no Estado do Rio)
Prestadores de serviços poderão ter que adotar medidas de proteção ao consumidor nos casos de pagamento em duplicidade de produtos e serviços. É o que determina o Projeto de Lei 923/23, de autoria original do deputado Anderson Moraes (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na quinta-feira.
O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A proposta vale para todos os prestadores de serviço do Estado do Rio, inclusive as concessionárias de serviços públicos.
Segundo a medida, os credores deverão criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas e os prestadores de serviço, assim que identificarem o pagamento indevido, deverão imediatamente entrar em contato com o consumidor.
Já o consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do dinheiro, mediante depósito em conta, ou o crédito em uma próxima fatura. Quando o consumidor optar pela restituição do valor, o prazo será de sete dias corridos.
Se o consumidor escolher o crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só será permitida a conversão em crédito que seja expressamente autorizada pelo consumidor.
O texto também determina que os consumidores que tiverem créditos pelo pagamento por duplicidade não poderão ter os serviços suspensos e nem seu nome negativado. Em caso do descumprimento das medidas, serão aplicadas multas e sanções de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A medida entra em vigor 60 dias após a publicação em Diário Oficial. “Grande parte dos consumidores têm dificuldades de reaver junto aos credores valores pagos em duplicidade, e na maioria das vezes as prestadoras de serviço e similares não dão a opção de ressarcimento, apenas crédito nas faturas subsequentes, impactando diretamente na vida financeira do consumidor”, explicou Anderson Moraes.
Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Danniel Librelon (REP); Luiz Paulo (PSD); Fred Pacheco (PMN); Martha Rocha (PDT); Rosenverg Reis (MDB); Tia Ju (REP); Dionísio Lins (PP); Jari Oliveira (PSB); Cláudio Caiado (PSD); Samuel Malafaia (PL); Val Ceasa (Patriota) e Márcio Canella (União).