ADVOGADO DIZ QUE COLLOR É BIPOLAR E SOFRE DE PARKINSON; EX-PRESIDENTE NEGA

Os advogados que representam o ex-presidente Fernando Collor de Mello no processo no Supremo Tribunal Federal (STF) apresentaram na sexta-feira (25) um atestado médico pedindo que seja concedida prisão domiciliar porque ele sofre de doenças graves e é idoso.

No documento, um médico neurologista afirma que o político sofre de doença de Parkinson e apneia do sono grave e é um paciente com transtorno afetivo bipolar.

Collor, entretanto, desmentiu seus advogados durante a audiência de custódia à qual foi submetido na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Maceió também nesta sexta-feira. Perguntado se sofria de alguma doença ou era usuário de medicações contínuas, o ex-presidente negou e também disse que não tinha quaisquer ‘condições especiais’ de saúde.

O atestado assinado pelo neurologista Rogério Tuma ainda diz que Collor necessita de “uso diário de medicações, uso de CPAP e de visitas médicas especializadas periódicas”. O CPAP é um aparelho médico usado para tratamento de apenia do sono — a doença acontece durante o sono e é caracterizada por pausas na respiração.

A audiência foi conduzida pelo juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, que é auxiliar no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo de Collor no Supremo Tribunal Federal (STF).

No encontro, o político responde que prefere cumprir seu período de prisão em Alagoas, e não em Brasília. Ele negou ter ocorrido qualquer irregularidade no procedimento de detenção, e o Ministério Público Federal (MPF), então, pediu a homologação da prisão.

Além das comorbidades apontadas e da idade de Collor, os advogados de Collor também argumentam, no pedido de prisão domiciliar, que não há risco de “reiteração delitiva” e também que o ex-presidente não oferece risco à ordem pública ou econômica.

A migração da análise da manutenção da ordem de prisão do plenário virtual para o plenário físico do STF, a pedido do ministro Gilmar Mendes, é igualmente usada como alegação da defesa para mudança do regime de prisão.

O julgamento sobre a prisão acontecia no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF); Alexandre de Moraes, que é relator, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram pela manutenção da ordem de prisão. Cristiano Zanin se declarou impedido. Gilmar Mendes decidiu pedir um destaque e obrigou a Corte a remeter o processo para o plenário físico da Corte.

O que aconteceu?

A Polícia Federal (PF) prendeu o ex-presidente Fernando Collor de Mello na madrugada desta sexta-feira (25) no Aeroporto de Maceió para que ele comece a cumprir a sentença de oito anos e dez meses decretada pela Corte.

O processo que desembocou na prisão de Collor deriva da Operação Lava Jato, mas, o entendimento é que ele não teria sofrido os mesmos vícios que levaram à anulação de ações contra outras figuras políticas e do mercado que eram alvo do Ministério Público Federal (MPF) do Paraná nas 80 fases da investigação entre 2014 e 2021.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é um desses beneficiados pela anulação dos atos; também entram na conta o atual deputado federal Beto Richa (PSDB-PR), o ex-ministro Antonio Palocci, o empresário Marcelo Odebrecht e o empreiteiro Léo Pinheiro.

Fernando Collor foi preso depois de esgotados todos os recursos na ação que o condenou. As investigações concluíram que o ex-presidente da República e ex-senador integrava um esquema de fraudes na BR Distribuidora.

por O Tempo

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