Em parecer, Paulo Gonet afirma que arguições de descumprimento de preceito fundamental devem ser extintas sem examinar o mérito dos pedidos
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (11), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, opina pelo não conhecimento de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) apresentadas pelo Partido Novo (ADPF 1188) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADPF 1190) que questionam decisão da 1ª Turma do STF, que suspendeu o funcionamento do “X” (ex-Twitter) no Brasil e impôs multa diária de R$ 50 mil a quem tentar dar continuidade às comunicações na plataforma. Na manifestação, Gonet diz ainda que os processos devem ser extintos sem exame de mérito.
As ações alegam suposta ofensa à liberdade de expressão e de opinião, às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal e aos princípios do regime democrático, da proporcionalidade e da lisura das eleições.
No parecer do Ministério Público Federal, Gonet explica que a Corte Suprema exerce sua competência tanto pelo Plenário, quanto pelas Turmas, pelo presidente e por meio de cada ministro. E o fato de uma decisão não ter sido tomada pelo Plenário não significa ausência de uma deliberação do STF em si.
O PGR explica que a ADPF, conforme previsto no artigo 1º da Lei. 9.882/99, tem o objetivo de prevenir ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Dessa forma, para haver coerência sistemática, necessariamente esse ato do Poder Público deverá ser feito por fonte externa ao Supremo Tribunal Federal.
Além disso, o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei n. 9.882/992 estabelece que não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio para reparar a lesão a preceito fundamental. Dessa forma, se cabe recurso contra decisão que busca o mesmo objetivo da ADPF, o uso desse tipo de ação o torna impertinente, como é o caso das duas ações em questão.
Por 247