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AGU PROÍBE QUE PESSOAS E EMPRESAS ENVOLVIDAS EM ATOS TERRORISTAS DO 8 DE JANEIRO PARTICIPEM DE LICITAÇÕES

Parecer sobre a proibição foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12)

Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (12), que veta a participação de indivíduos e empresas envolvidos nos atos terroristas do dia 8 de janeiro, quando militantes bolsonaristas e de extrema direita invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, em licitações e contratos com a administração pública federal.

Segundo a AGU , a contratação das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no ato golpista é incompatível com os princípios da moralidade, do interesse público e da segurança jurídica previstos na Constituição. O parecer destaca que “a prática de desenvolver, ou ainda, de estimular ações atentatórias aos Poderes da República consubstancia violação ao Estado Democrático de Direito e ao princípio ‘republicano’, ambos valores que lastreiam a Ordem Jurídica estabelecida pela Constituição Federal de 1988, consubstanciando, à luz desta, condutas eivadas de alta carga de reprovabilidade do ordenamento jurídico pátrio”.

O processo administrativo sobre o caso será instaurado pelo poder público federal, responsável pelas ações de reparação ao patrimônio público, dentro de um prazo de cinco anos. O período de impedimento varia de três a seis anos.

Embora a “declaração de inidoneidade” feita pela AGU não resulte na rescisão imediata de contratos em andamento, a prorrogação será impedida pela atual Lei de Licitações, datada de 2021.

Por-247

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