O seu canal de Noticias

AGORA É OFICIAL. PRESIDENTE DA REPÚBLICA DECRETOU A DISSOLUÇÃO DO PARLAMENTO

O Presidente da República decretou hoje a dissolução do parlamento e a convocação de eleições legislativas antecipadas para 10 de março, oficializando o anúncio feito ao país em 09 de novembro.

Agora é oficial. Presidente da República decretou a dissolução do parlamento

ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Segundo o decreto assinado hoje por Marcelo Rebelo de Sousa e já publicado em Diário da República, que produz efeitos no dia da sua promulgação, “é dissolvida a Assembleia da República” e “é fixado o dia 10 de março de 2024 para a eleição dos deputados à Assembleia da República”.

Esta é a nona dissolução da Assembleia da República desde o 25 de Abril de 1974 e acontece na sequência da demissão do primeiro-ministro, António Costa, apresentada em 07 de novembro, por causa da Operação Influencer, e de imediato aceite pelo Presidente da República.

Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República dissolver a Assembleia da República, ouvidos os partidos nela representados, o que aconteceu no dia seguinte à demissão do primeiro-ministro, 8 de novembro, e o Conselho de Estado, que foi ouvido em 9 de novembro.

A Comissão Permanente da Assembleia da República, órgão com menos deputados que o plenário e poderes limitados, entra agora em funções, tendo uma primeira reunião agendada para dia 24 de janeiro com um debate preparatório do Conselho Europeu e declarações políticas. No mesmo dia está marcada uma reunião da Conferência de Líderes.

Segundo a súmula da conferência de líderes de 13 de dezembro, na qual os deputados aprovaram por unanimidade as regras para o funcionamento do parlamento a partir da dissolução, a Comissão Permanente vai reunir-se quinzenalmente às quartas-feiras, e já tem reuniões marcadas para dia 24 de janeiro e 07 de fevereiro.

Os deputados poderão continuar a fazer perguntas por escrito ao Governo após a dissolução, mas cessarão as audições de ministros em comissões, mantendo-se as iniciativas previstas para comemorar os 50 anos de Abril.

De acordo com o artigo 179.º da Constituição da República, “fora do período de funcionamento efetivo da Assembleia da República, durante o período em que ela se encontrar dissolvida, e nos restantes casos previstos na Constituição, funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República”.

A Comissão Permanente é “presidida pelo presidente da Assembleia da República” – atualmente Augusto Santos Silva – e composta pelos vice-presidentes “e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade na Assembleia”.

De acordo com a Lei Fundamental, à Comissão Permanente compete “vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e acompanhar a atividade do Governo e da Administração”, “exercer os poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos deputados”, “promover a convocação da Assembleia sempre que tal seja necessário” ou “preparar a abertura da sessão legislativa”.

Este órgão tem ainda como funções “dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional” ou “autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, a declarar guerra e a fazer a paz”.

Por comparação às competências do parlamento, composto pelos 230 deputados, a Comissão Permanente não terá poderes para “fazer leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo” nem para “conferir ao Governo autorizações legislativas”, por exemplo, tendo as suas competências mais limitadas.

Uma legislatura tem a duração de quatro sessões legislativas, mas, no caso de dissolução, a Constituição determina que “a Assembleia então eleita inicia nova legislatura cuja duração será inicialmente acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição”.

Segundo o artigo 172.º da Constituição, a dissolução da Assembleia “não prejudica a subsistência do mandato dos deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições”.

A Lei Eleitoral da Assembleia da República estabelece ainda que o Presidente da República marca a data das eleições legislativas “com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias”.

Portugal vai ter eleições legislativas antecipadas em 10 de março de 2024, marcadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na sequência da demissão do primeiro-ministro, António Costa, em 7 de novembro, alvo de uma investigação do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça.

A campanha eleitoral para as legislativas vai decorrer entre 25 de fevereiro e 8 de março.

Por MadreMedia / Lusa

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.