AGORA É LEI: ESCOLAS DO RIO TERÃO PROGRAMA PARA REDUZIR CASOS DE VIOLÊNCIA
Dentre as outras normas que entraram em vigor, está a que dá o nome do cantor Erasmo Carlos a um logradouro público
Com o objetivo de diminuir os casos de violências nas instituições de ensino da cidade do Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes sancionou parcialmente, nesta terça-feira (12), a Lei nº 8.062/2023, que cria o Programa Municipal de Práticas Restaurativas e Mediação Transformativa nas Escolas do Rio de Janeiro. Esta foi uma das quatro novas leis publicadas na última edição do Diário Oficial do Município.
O projeto consiste na implantação de práticas de resolução consensual entre as partes envolvidas em conflitos nas escolas municipais do Rio de Janeiro, a fim de promover as igualdades e educar para relações pacíficas. Algumas das ações propostas na norma são as conferências familiares, as mediações entre vítimas e ofensores, além dos círculos de construção de paz e de círculos restaurativos.
Autora da lei, a vereadora Thais Ferreira (PSOL) explica que as violências geradas nas instituições, junto com os impactos a curto, médio e longo prazo na vida das pessoas vitimadas, motivaram a criação da norma. “São constantes em nossas escutas e fiscalizações os relatos de violências que ocorrem cotidianamente dentro das escolas, entre alunos, professores, famílias e suas comunidades. O que acontece na infância não fica só na infância”, reforça.
Em pesquisa feita pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2019, 22% dos estudantes sofreram algum tipo de bullying e 17% sofreram agressões verbais. Contra professores, os números de violências verbais foram ainda maiores, chegando a 48%.
Vetos no texto
Alguns artigos da Lei nº 8.062/2023 foram vetados pelo prefeito Eduardo Paes, como o art. 3° da norma, que institui a criação do Núcleo de Justiça Restaurativa e Mediação Transformativa e das centrais de paz. O Poder Executivo explicou que esse e outros dispositivos violam o princípio de independência dos poderes, tornando-se, portanto, inconstitucionais.