Advogado-Geral da União e Silveira reafirmam inconstitucionalidade da privatização da Eletrobrás: ‘artificialidades jurídicas’
Em artigo, Alexandre Silveira e Jorge Messias refutam críticas do mercado à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela AGU contra a Lei 14.182/2021: “falácias”
Em um artigo publicado no jornal O Globo neste sábado (3), o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, e o Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, levantaram questionamentos e críticas sobre a privatização da Eletrobrás. Segundo eles, a privatização da empresa foi concluída de forma irregular, com base em “artificialidades jurídicas”, o que torna da Eletrobrás privatizada uma corporação apenas no papel, e não na prática.
A dupla menciona a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.385, proposta pela Advocacia-Geral da União na Suprema Corte, em 5 de maio, contra dispositivos da Lei 14.182/2021, conhecida como Lei de Desestatização da Eletrobrás. Essa ação tem recebido críticas do mercado, que alega que ela busca minar o sistema de Corporation, que impede que acionistas detenham participação com direito a voto maior que 10% do capital da companhia.
No entanto, os autores do artigo consideram que esses argumentos são falaciosos. Eles apontam que não é possível garantir que o preço pago pelos compradores das ações incluía um valor adicional relativo ao controle da empresa. Diferente de um leilão tradicional, onde o controle é adquirido por meio da oferta global de ações, na privatização da Eletrobrás não houve uma correlação direta entre os preços praticados e a cessão do controle da empresa. Por isso, eles argumentam que o valor privado investido na empresa, com redução do poder de voto da União e sua partilha entre minoritários, deveria suplantar a cifra de R$ 280 bilhões.
Os autores também ressaltam que, no processo de desestatização da Eletrobrás, todos os acionistas que já possuíam ações antes da privatização foram premiados, sem qualquer investimento adicional, com uma maior participação política nas deliberações da empresa, devido a um embargo artificialmente criado ao exercício do poder político pela União.
Os autores também destacam que a ação proposta não critica o modelo de Corporation em si, mas sim a sua aplicação sem a efetiva diluição do capital social da empresa. Eles argumentam que as comparações feitas com outras empresas, como B3 e Embraer, não são válidas, já que essas companhias possuem uma verdadeira diluição do capital social, ao contrário da Eletrobrás, que possui uma artificialidade jurídica concedida aos minoritários sem o correspondente pagamento pelo poder político retirado da União.
Para Messias e Silveira, o processo de desestatização da Eletrobrás está incompleto, e, em caso de falha nos negócios, o prejuízo para a União seria proporcional ao capital público investido na empresa, sem contar a responsabilidade por eventuais interrupções nos serviços públicos essenciais prestados pela Eletrobrás.
Portanto, a ADI proposta pela Advocacia-Geral da União busca uma interpretação mais adequada da legislação. Segundo os autores, somente assim será possível evitar interpretações que permitam o controle da empresa sem a devida responsabilidade por suas atividades.
Por: 247